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Clube de Biologia e Geologia
Serra de S. Mamede

Finalidades, objectivos e regulamentos

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[CAPA]

[Emblema circular: "CLUBE DE BIOLOGIA E GEOLOGIA — SERRA DE S. MAMEDE" ]

FINALIDADE

OBJECTIVOS

REGULAMENTOS

(Finalidade)

O Clube tem por finalidade aproveitar os tempos livres dos jovens e crianças em actividades científicas ligadas ao estudo da Natureza na Serra de S. Mamede.

(Objectivos)

1. Estudar pormenorizadamente a geologia, a fauna e a flora da Serra de S. Mamede.

2. Efectuar exposições sobre temas de História Natural, relacionadas ou não com a Serra de S. Mamede.

3. Realizar Colóquios por especialistas sobre geologia, fauna e flora da Serra de S. Mamede, abertos à comunidade.

4. Organizar itinerários pedagógicos na Serra de S. Mamede.

5. Realizar visitas de estudo à Serra de S. Mamede abertas aos jovens não só da região como de outras zonas do País.

6. Realizar visitas de estudo para os seus menbros, no País e no estrangeiro, a zonas consideradas de interesse sob o ponto de vista biológico e ou geológico.

7. Promover o intercâmbio com outras associações juvenis, nacionais ou estrangeiras, congéneres.

8. Efectuar acções curtas de animação científica quer junto das crianças dos ensinos primário e preparatório quer junto dos jovens escolares e não escolares, pertencentes ao Clube.

9. Realizar colóquios de vulgarização científica por especialistas nos diferentes domínios da biologia, geologia e da ecologia, abertos à comunidade.

10. Publicar estudos de carácter biológico e ou geológico referentes à Serra de S. Mamede.


REGULAMENTO

ARTIGO I

O Clube de Biologia e Geologia Serra de S. Mamede é constituído pelas secções seguintes:

a - Crianças com idades compreendidas entre os 8 e os 12 anos de idade;
b - Jovens com idades compreendidas entre os 13 e os 22 anos de idade.

ARTIGO II

Os animadores exercem a sua função nos âmbitos científicos, pedagógico e organizacional.

ARTIGO III

1 - As crianças e os jovens elegem, por escrutínio secreto, durante o mês de Outubro, três de entre eles (de cada uma das secções) como seus representantes.

2 - Só poderá efectuar-se o escrutínio com, pelo menos, duas listas candidatas.

3 - É vedada a inclusão de um mesmo nome em mais de uma lista.

4 - Será eleita a lista que obtiver uma maioria de 50% dos votos expressos.

5 - Não tendo sido obtida uma lista vencedora no primeiro escrutínio, proceder-se-á a um segundo em que serão votadas apenas as duas listas que obtiveram maior número de votos no primeiro escrutínio.

6 - Será eleito a lista que tenha maior número de votos expressos. Consideram-se votos expresssos todos os votos não "nulos" e não "brancos".

7 - Só terão direito a votar os menbros que, pelo menos, há um ano exercam actividades no Clube de Bilogia e Geologia Serra de S. Manede.

8 - Só podem ser efectuadas as votações referidas desde que esteja presente na altura dos escrutínios um número igual ou superior a 2/3 do número de elementos referentes às secções juvenis e infantis do Clube, respectivamente.

ARTIGO IV

Cada uma das direcções eleitas terá reuniões periódicas com os animadores respectivos.

ARTIGO V

As direcções eleitas presidirão e orientarão as assembleias gerais, sempre que se julgue necessário.

ARTIGO VI

As direcções eleitas representarão o Clube, sempre que for caso disso.

ARTIGO VII

As crianças e os jovens reunem-se semanal e separadamente, nas instalações do Clube em dias e horas fixadas no início de cada ano lectivo, para a realização de projectos ligados à Serra de S. Mamede.

ARTIGO VIII

Sempre que se considere opurtuno e as condições meteorológicas o permitam, haverá trabalhos de campo na Serra de S. Mamede.

ARTIGO IX

O Clube tem como receitas, subsídios de entidades públicas e privadas e quotas dos menbros.

ARTIGO X

As receitas depositadas na Caixa Geral de Depósitos só podem movimentadas com duas assinaturas conjuntas, uma de um dos animadores e outro de um dos menbros da direcção da secção juvenil do Clube.

ARTIGO XI

Os menbros do Clube não poderão pertencer a outras associações juvenis congéneres.

ARTIGO XII

Serão excluídos do Clube os menbros que faltarem a mais de duas sessões seguidas, sem justificação plausível, que desrespeitem as normas de convivência e de educação e que não tenham as quotas em dia até ao final de cada ano de actividades.